|
20.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/7 |
Recurso interposto em 30 de julho de 2014 por Argo Group International Holdings Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de maio de 2014 no processo T-247/12, Argo Group International Holdings Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-370/14 P)
(2015/C 127/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente(s): Argo Group International Holdings Ltd (representante(s): F. Petillion, avocat, J. Janssen, Barrister)
Outra(s) parte(s) no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Arisa Assurances SA
Por despacho de 12 de fevereiro de 2015 o Tribunal de Justiça (Nona Secção) julgou inadmissível o recurso e condenou a Argo Group International Holdings Ltd a suportar as suas próprias despesas.