22.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 22 de julho de 2014 — Hunland- Trade Mezőgazdasági Termelő és Kereskedelmi Kft./Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

(Processo C-356/14)

2014/C 329/09

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Budapest Környéki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Hunland- Trade Mezőgazdasági Termelő és Kereskedelmi Kft.

Recorrido: Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

Questões prejudiciais

1)

Em conformidade com as disposições do direito comunitário, pode um bovino reprodutor que foi inscrito, tal como os seus pais e avós, no livro genealógico da raça Holstein/Frísia pela organização oficial de criadores de bovinos do Estado-Membro, ser considerado de raça pura, independentemente do grau de pureza genética racial dos seus ascendentes?

2)

A disposição da Decisão 2005/379 (1) em causa deve ser interpretada no sentido de que os animais reprodutores que dispõem de um certificado genealógico do qual consta o título previsto no seu artigo 2.o, n.o 1, alínea a), devem ser considerados animais reprodutores de raça pura e de que, por conseguinte, os mesmos dão direito a beneficiar de auxílios à exportação quando são objeto de trocas comerciais intracomunitárias?

3)

Atendendo ao acima exposto, pode considerar-se que um exemplar, que disponha de um certificado genealógico emitido por uma associação de criadores de bovinos do Estado-Membro, do qual conste a expressão acima referida, em caso de troca comercial intracomunitária, não dá direito a que o comerciante beneficie de auxílios à exportação, por não se tratar de um animal reprodutor de raça pura, apesar de existir um documento oficial do qual consta a já referida expressão?


(1)  Decisão 2005/379/CE da Comissão, de 17 de maio de 2005, relativa aos certificados genealógicos e às informações deles constantes para bovinos reprodutores de raça pura e respetivos sémen, óvulos e embriões (JO L 125, p. 15).