6.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 351/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 4 de julho de 2014 — CD Consulting s. r. o./Anna Pančurová e o.

(Processo C-328/14)

2014/C 351/03

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský súd v Prešove

Partes no processo principal

Recorrente: CD Consulting s. r. o.

Recorridos: Anna Pančurová e o.

Questão prejudicial

Devem os artigos 6.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE (1) do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, e 4.o da Diretiva 87/102/CEE (2) do Conselho, de 22 de dezembro de 1986, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao crédito ao consumo, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que, em princípio, não permite, em nenhuma fase do processo, que o órgão jurisdicional nacional que se pronuncia sobre os direitos emergentes de uma letra de crédito que foi objeto de endosso aprecie oficiosamente o contrato que esteve na origem dessa letra, o fundamento da relação jurídica e a eventual natureza abusiva das condições contratuais, nem a eventual violação das normas relativas à falta de indicação da TAEG num contrato de crédito ao consumo?


(1)  JO L 95, p. 29.

(2)  JO L 42, p. 48.