22.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/2 |
Ação intentada em 27 de junho de 2014 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-308/14)
2014/C 329/03
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, M. Wilderspin, agentes)
Demandada: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
A demandante pede que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
declarar que o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (1), ao exigir que o requerente de prestações familiares ou de crédito fiscal por filho tenha o direito de residir no Reino Unido; |
— |
condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão sustenta que o Reino Unido, ao exigir que o requerente de prestações familiares e de crédito fiscal por filho tenha o direito de residir no Reino Unido como condição para ser tratado como residente nesse Estado, impôs uma condição que o Regulamento (CE) n.o 883/2004 não permite.
A título subsidiário, a Comissão alega que o Reino Unido, ao impor uma condição para acesso aos benefícios de segurança social que é automaticamente preenchida pelos seus próprios cidadãos, o Reino Unido criou uma situação de discriminação direta contra os cidadãos de outros Estados-Membros e, desse modo, violou o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004.
(1) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166, p. 1).