11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 30 de maio de 2014 — Kansaneläkelaitos, Suomen Palvelutaksit ry, Oulun Taksipalvelut Oy
(Processo C-269/14)
2014/C 261/22
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrentes: Kansaneläkelaitos, Suomen Palvelutaksit ry, Oulun Taksipalvelut Oy
Outras partes: Suomen Taksiliitto ry, Turun Seudun Invataksit ry, Hämeen Taksi Oy, Itä-Suomen Maakunnallinen Taksi Oy, Kainuun Taksivälitys Oy, Keski-Suomen Taksi Oy, Lounais-Suomen Taxidata Oy, Pohjois-Suomen Taksi Oy
Questões prejudiciais
1) |
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa às concessões de serviços deve ser interpretada no sentido de não ser aplicável a uma regulamentação geral que abrange o pagamento de reembolsos, cuja responsabilidade em matéria de organização compete a uma entidade pública, através de um sistema de reembolsos diretos e, simultaneamente, um sistema de marcação de viagens, pelo qual a entidade pública não assume a responsabilidade? |
2) |
Que importância deve ser atribuída à consequência indireta que resulta da regulamentação de o sistema de marcações visar reduzir as despesas de viagem a pagar pela Kansaneläkelaitos com fundos públicos? |