8.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kecskeméti Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 27 de maio de 2014 — Robert Michal Chmielewski/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-alföldi Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága

(Processo C-255/14)

2014/C 303/15

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Kecskeméti Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Robert Michal Chmielewski

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-alföldi Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága

Questões prejudiciais

1)

Deve considerar-se que a quantia da coima aplicada nos termos do artigo 5.o-A da Lei XLVIII de 2007, de execução do Regulamento (CE) n.o 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (1) (a seguir, «Lei nacional de execução»), respeita a exigência prevista no artigo 9.o, n.o 1, do referido regulamento, segundo a qual as sanções estabelecidas no direito nacional devem ser efetivas, dissuasivas e, simultaneamente, proporcionadas [OMISSIS] à infração jurídica cometida e ao objetivo prosseguido?

2)

O artigo 5.o-A da Lei nacional de execução, em consequência da quantia das coimas que estabelece, não viola a proibição de restrições [OMISSIS] dissimuladas à livre circulação de capitais prevista no Tratado da União Europeia e no artigo 65.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?


(1)  JO L 309, p. 9.