21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Grécia) em 7 de maio de 2014 — Konstantinos Maistrellis/Ministro della Giustizia, della Trasparenza e dei Diritti dell’Uomo

(Processo C-222/14)

2014/C 235/11

Língua do processo: greco

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Konstantinos Maistrellis

Recorrido: Ministro della Giustizia, della Trasparenza e dei Diritti dell’Uomo

Questão prejudicial

As disposições das Diretivas 96/34/CE (1) e 2006/54/CE (2), que se aplicam ao caso presente, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a disposições nacionais como a do artigo 53.o, n.o 3, terceiro período, da Lei 3528/2007, nos termos da qual, se a mulher do funcionário público não trabalhar nem exercer qualquer profissão, o marido não tem direito à licença parental, a menos que seja considerada não idónea para cuidar da prole devido a doença grave ou incapacidade?


(1)  Diretiva 96/34/CE do Conselho, de 3 de junho de 1996, relativa ao Acordo Quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pelo CES (JO L 145, p. 4)

(2)  Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (JO L 204, p. 23).