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30.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d'appel de Nantes (França) em 13 de fevereiro de 2014 — Adiamix/Direction départementale des finances publiques — Pôle Gestion fiscale
(Processo C-202/14)
2014/C 202/16
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
cour administrative d'appel de Nantes
Partes no processo principal
Recorrente: Adiamix
Recorrida: Direction départementale des finances publiques — Pôle Gestion fiscale
Questão prejudicial
O Tribunal de Justiça da União Europeia, tendo em conta a qualificação do regime de auxílio existente, é convidado a pronunciar-se sobre a validade da Decisão n.o 2004/343/CE da Comissão Europeia, de 16 de dezembro de 2003, relativa ao regime de isenção instituído pelo artigo 44.o septies do Código Geral dos Impostos no quadro da aquisição de empresas em dificuldade (1).
(1) Decisão Comissão, de 16 de dezembro de 2003, relativa ao regime de auxílios aplicado pela França no quadro da aquisição de empresas em dificuldade (JO L 108, p. 38).