14.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 58 de Madrid (Espanha) em 15 de abril de 2014 — Juan Pedro Ludeña Hormigos/Banco de Santander, S.A.

(Processo C-188/14)

2014/C 223/04

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia n.o 58 de Madrid

Partes no processo principal

Demandante: Juan Pedro Ludeña Hormigos

Demandado: Banco de Santander, S.A.

Questões prejudiciais

1)

O artigo 22.o, n.o 1, da Lei 16/09, de 13 de novembro, sobre serviços de pagamento, é compatível com o direito comunitário, na medida em que autoriza uma entidade bancária a impor e/ou a aumentar o custo de serviços, mediante alteração das condições inicialmente acordadas?

2)

A possibilidade de resolver o contrato sem qualquer encargo constitui proteção suficiente para o utilizador?

3)

As cláusulas contratuais acordadas entre as partes, que permitem atuar em conformidade com a disposição referida na primeira questão, são válidas?

4)

Por último, em caso de resposta afirmativa às questões precedentes, o prazo de pré-aviso de dois meses é compatível com o direito comunitário?