25.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 7 de abril de 2014 — MedEval — Qualitäts-, Leistungs- und Struktur-Evaluierung im Gesundheitswesen GmbH/Bundesvergabeamt
(Processo C-166/14)
2014/C 282/22
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: MedEval — Qualitäts-, Leistungs- und Struktur-Evaluierung im Gesundheitswesen GmbH
Recorrida: Bundesvergabeamt
Outras partes: Bundesminister für Wissenschaft, Forschung und Wirtschaft; Hauptverband der österreichischen Sozialversicherungsträger; Pharmazeutische Gehaltskasse für Österreich
Questões prejudiciais
Deve o direito da União — em especial os princípios gerais da equivalência e da efetividade, bem como a Diretiva 89/665/CEE (1) do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras, na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2007/66/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera as Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos — ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional nos termos da qual um pedido de declaração de uma infração às regras em matéria de adjudicação de contratos públicos deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da celebração do contrato, quando a declaração dessa infração constitui não só um pressuposto para a declaração da nulidade do contrato como também um pressuposto para o exercício do direito de indemnização?