26.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/16


Ação intentada em 20 de março de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-130/14)

2014/C 159/22

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e J.-F. Brakeland, agentes)

Demandada: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

Declarar que o Reino da Bélgica, ao manter as regras que recusam conceder aos contribuintes não-residentes cujos rendimentos são exclusivamente ou quase exclusivamente auferidos na Bélgica (Região da Valónia) o benefício de uma redução de imposto relativamente ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que é concedido aos contribuintes residentes na Região da Valónia nos termos do décret du 3 avril 2009 portant création de la Caisse d'Investissement de Wallonie et instituant une réduction de l'impôt des personnes physiques en cas de souscription d'actions ou d'obligations de la Caisse (Decreto de 3 de abril de 2009 relativo à criação da Caisse d’Investissement de Wallonie e que institui uma redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em caso de subscrição de ações ou de obrigações da Caisse), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 45.o do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 28.o do Acordo Sobre o Espaço Económico Europeu,

condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através de um decreto da Região da Valónia, de 3 de abril de 2009, só é concedida uma redução de imposto para subscrição de ações ou obrigações emitidas pela Caisse d’Investissement de Wallonie aos residentes da Região da Valónia. A Comissão considera que tal disposição constitui uma discriminação relativamente aos contribuintes não residentes cujos rendimentos são exclusivamente ou quase exclusivamente auferidos na Bélgica. Consequentemente, é incompatível com os artigos 45.o TFUE e 28.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, conforme interpretados pelo Tribunal de Justiça nos processos Schumacker (1) e Wielockx (2).


(1)  Acórdão Schumacker, C-279/93, EU:C:1995:31.

(2)  Acórdão Wielockx, C-80/94, EU:C:1995:271.