12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/18 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione (Itália) em 17 de fevereiro de 2014 — Agenzia delle Entrate/Nuova Invincibile
(Processo C-82/14)
2014/C 142/25
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte Suprema di Cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Agenzia delle Entrate
Recorrida: Nuova Invincibile
Questão prejudicial
[Está abrangida] pela proibição subjacente ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 17 de julho de 2008, no processo C-132/06, [uma medida como a amnistia fiscal prevista pelo artigo 9.o, n.o 17, da Lei n.o 298/2002, relativa a períodos remotos e destinada a indemnizar, de algum modo, as pessoas afetadas por catástrofes naturais], que incide sobre os montantes globais recebidos (ou a receber) como consequência da aplicação do IVA?