7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Information Rights) (Reino Unido) em 10 de fevereiro de 2014 — East Sussex County Council/The Information Commissioner, Property Search Group, Local Government Association
(Processo C-71/14)
2014/C 102/34
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Information Rights)
Partes no processo principal
Recorrente: East Sussex County Council
Recorridos: The Information Commissioner, Property Search Group, Local Government Association
Questões prejudiciais
1) |
Em que sentido deve ser interpretado o artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 2003/4/CE (1) e, em particular, deve entender-se que uma taxa de montante razoável pelo fornecimento de um determinado tipo de informação sobre o ambiente pode incluir:
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2) |
É compatível com os artigos 5.o, n.o 2, e 6.o da diretiva que um Estado-Membro preveja na sua legislação que uma autoridade pública pode cobrar uma taxa pelo fornecimento de informação sobre o ambiente que «... não exceda um montante que a autoridade pública considere ser razoável» se a decisão da autoridade pública sobre aquilo que constitui um «montante razoável» estiver sujeita a recurso administrativo e judicial tal como previsto no direito inglês? |
(1) Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 1).