7.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Information Rights) (Reino Unido) em 10 de fevereiro de 2014 — East Sussex County Council/The Information Commissioner, Property Search Group, Local Government Association

(Processo C-71/14)

2014/C 102/34

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

First-tier Tribunal (Information Rights)

Partes no processo principal

Recorrente: East Sussex County Council

Recorridos: The Information Commissioner, Property Search Group, Local Government Association

Questões prejudiciais

1)

Em que sentido deve ser interpretado o artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 2003/4/CE (1) e, em particular, deve entender-se que uma taxa de montante razoável pelo fornecimento de um determinado tipo de informação sobre o ambiente pode incluir:

a)

parte dos custos de manutenção de uma base de dados utilizada pela autoridade pública para responder aos pedidos de informação dessa natureza;

b)

custos gerais imputáveis ao tempo despendido pelos funcionários, custos esses devidamente tidos em conta ao fixar essa taxa?

2)

É compatível com os artigos 5.o, n.o 2, e 6.o da diretiva que um Estado-Membro preveja na sua legislação que uma autoridade pública pode cobrar uma taxa pelo fornecimento de informação sobre o ambiente que «... não exceda um montante que a autoridade pública considere ser razoável» se a decisão da autoridade pública sobre aquilo que constitui um «montante razoável» estiver sujeita a recurso administrativo e judicial tal como previsto no direito inglês?


(1)  Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 1).