12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 10 de fevereiro de 2014 — Dragoș Constantin Târșia/Stato rumeno, tramite il Ministerul Finanțelor și Economiei, Serviciul Public Comunitar Regim Permise de Conducere si Inmatriculare a Autovehiculelor

(Processo C-69/14)

2014/C 142/20

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Sibiu

Partes no processo principal

Recorrente: Dragoș Constantin Târșia

Recorridos: Stato rumeno, tramite il Ministerul Finanțelor și Economiei, Serviciul Public Comunitar Regim Permise de Conducere si Inmatriculare a Autovehiculelor

Questão prejudicial

Devem os artigos 17.o, 20.o, 21.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 6.o do Tratado da União Europeia, o artigo 110.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o princípio da segurança jurídica decorrente do direito [da União] e da jurisprudência do Tribunal de Justiça ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma como o artigo 21.o, n.o 2, da Lei n.o 554/2004, que prevê que apenas as decisões judiciais nacionais proferidas no âmbito do contencioso administrativo podem ser objeto de revisão em caso de violação do princípio do primado do direito [da União], e que não permite a revisão das decisões judiciais nacionais proferidas em domínios diferentes do contencioso administrativo (cível, penal) no caso de violarem o referido princípio do primado do direito [da União]?