7.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/18


Ação intentada em 24 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-37/14)

2014/C 102/25

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e B. Stromsky, agentes)

Demandada: República Francesa

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar aos beneficiários os auxílios estatais declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 1.o da Decisão da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos «planos de campanha» no sector das frutas e dos produtos hortícolas executados pela França (1) e não tendo informado a Comissão, no prazo estabelecido, das medidas tomadas para dar cumprimento a essa decisão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 2.o, 3.o e 4 da referida decisão.

condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo estabelecido pela decisão para a recuperação dos auxílios estatais declarados ilícitos extinguiu-se sem que tenha ocorrido a recuperação total desses auxílios.

Ora, à data da propositura da presente ação, a demandada não tinha ainda adotado as medidas necessárias para recuperar os auxílios concedidos às empresas beneficiárias, nem comunicado à Comissão todas as informações pedidas.


(1)  JO L 127, p. 11