7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/18 |
Ação intentada em 24 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-37/14)
2014/C 102/25
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar aos beneficiários os auxílios estatais declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 1.o da Decisão da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos «planos de campanha» no sector das frutas e dos produtos hortícolas executados pela França (1) e não tendo informado a Comissão, no prazo estabelecido, das medidas tomadas para dar cumprimento a essa decisão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 2.o, 3.o e 4 da referida decisão. |
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condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo estabelecido pela decisão para a recuperação dos auxílios estatais declarados ilícitos extinguiu-se sem que tenha ocorrido a recuperação total desses auxílios.
Ora, à data da propositura da presente ação, a demandada não tinha ainda adotado as medidas necessárias para recuperar os auxílios concedidos às empresas beneficiárias, nem comunicado à Comissão todas as informações pedidas.