5.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 135/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 22 de janeiro de 2014 — Ryanair Ltd/Aviation BV

(Processo C-30/14)

2014/C 135/20

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Ryanair Ltd

Recorrida: PR Aviation BV

Questões prejudiciais

O âmbito de aplicação da [Diretiva relativa à proteção das bases de dados] (1) inclui as bases de dados online que não são protegidas nem pelo direito de autor, ao abrigo do capítulo II da diretiva, nem pelo direito sui generis, ao abrigo do capítulo III, no sentido de que a liberdade de utilizar essas bases de dados, ex vi (ou mediante aplicação analógica) [dos] artigo[s] 6.o, n.o 1, e 8.o, em conjugação com o artigo 15.o [da diretiva relativa à proteção das bases de dados], não pode ser contratualmente limitada?


(1)  Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados (JO L 77, p. 20).