7.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Martorell (Espanha) em 10 de janeiro de 2014 — Unnim Banc, S.A./Diego Fernández Gabarro e o.

(Processo C-8/14)

2014/C 102/18

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Martorell

Partes no processo principal

Demandante: Unnim Banc, S.A.

Demandados: Diego Fernández Gabarro, Pedro Penalva López e Clara López Durán

Questão prejudicial

Deve entender-se que o prazo de um mês previsto na Lei n.o 1/2013, relativa à proteção do devedor hipotecário, reestruturação da dívida e arrendamento social vai contra os artigos 6.o e 7.o da Diretiva 93/13/CEE (1)  (2)?


(1)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.

(2)  JO L 95, p. 29.