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7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Martorell (Espanha) em 10 de janeiro de 2014 — Unnim Banc, S.A./Diego Fernández Gabarro e o.
(Processo C-8/14)
2014/C 102/18
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Martorell
Partes no processo principal
Demandante: Unnim Banc, S.A.
Demandados: Diego Fernández Gabarro, Pedro Penalva López e Clara López Durán
Questão prejudicial
Deve entender-se que o prazo de um mês previsto na Lei n.o 1/2013, relativa à proteção do devedor hipotecário, reestruturação da dívida e arrendamento social vai contra os artigos 6.o e 7.o da Diretiva 93/13/CEE (1) (2)?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.