8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 3 de janeiro de 2014 — Processo penal em que são arguidas Thi Bich Ngoc Nguyen e Nadine Schönherr
(Processo C-2/14)
(2014/C 71/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Arguidas no processo penal nacional
Thi Bich Ngoc Nguyen
Nadine Schönherr
Interveniente: Generalbundesanwalt (Procurador-Geral Federal) junto do Bundesgerichtshof
Questão prejudicial
Os medicamentos, conforme definidos pela Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (1), que contêm «substâncias inventariadas» nos Regulamentos (CE) n.o 273/2004 (2) e (CE) n.o 111/2005 (3), estão sempre excluídos do âmbito de aplicação desses regulamentos, por força do artigo 2.o, alínea a), dos mesmos, ou essa exclusão só é admissível se os medicamentos tiverem sido compostos de forma a que as referidas substâncias não possam ser facilmente utilizadas ou extraídas através de meios acessíveis e economicamente viáveis, na aceção dos referidos regulamentos?
(1) JO L 311, p. 67.
(2) Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (JO L 47, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros (JO 2005, L 22, p. 1).