7.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 16 de janeiro de 2014 — Property Development Company NV/Belgische Staat

(Processo C-16/14)

2014/C 102/20

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Beroep te Gent

Partes no processo principal

Autora: Property Development Company NV

Demandado: Belgische Staat

Questão prejudicial

Os juros que, nos termos do artigo 35.o, n.o 4, da Quarta Diretiva 78/660/CEE (1) (do Conselho, de 25 de julho de 1978) podem ser incluídos no custo de produção desde que respeitem ao período de fabricação, fazem parte do valor tributável de uma afetação, na aceção do artigo 5.o, n.o 6, da Sexta Diretiva 77/388/CEE (2) (do Conselho, de 17 de maio de 1977), nomeadamente, do «preço de custo» definido no artigo 11.o, A, n.o 1, alínea b), da Sexta Diretiva e/ou das despesas acessórias referidas no artigo 11.o, A, n.o 2, daquela Sexta Diretiva?


(1)  Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo 54o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (JO L 222, p. 11; EE 17 F1 p. 55).

(2)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de aio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).