Processo C‑321/14
Colena AG
contra
Karnevalservice Bastian GmbH
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Krefeld)
«Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Produtos cosméticos — Proteção dos consumidores — Regulamento (CE) n.o 1223/2009 — Âmbito de aplicação — Lentes de contacto coloridas decorativas e não graduadas — Indicação na embalagem que designa o produto em causa como sendo um produto cosmético — Proteção dos consumidores»
Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de setembro de 2015
Aproximação das legislações — Produtos cosméticos — Regulamento n.o 1223/2009 — Âmbito de aplicação — Lentes de contacto coloridas decorativas e não graduadas — Exclusão
(Regulamento n.° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho)
O Regulamento n.o 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos, deve ser interpretado no sentido de que as lentes de contacto coloridas decorativas e não graduadas não estão abrangidas pelo âmbito de aplicação deste regulamento, não obstante o facto de na sua embalagem figurar a indicação «Acessório cosmético para os olhos, sujeito à diretiva cosméticos».
(cf. n.o 27 e disp.)