Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de dezembro de 2014 —

IHMI / Kessel medintim

(Processo C‑31/14 P) 1  ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de registo da marca nominativa Premeno — Oposição do titular da marca nacional nominativa anterior Pramino — Limitação dos produtos designados no pedido de registo como marca comunitária — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 43.o, n.o 1»

Marca comunitária — Procedimento de registo — Retirada, limitação e modificação do pedido de marca — Pedido de limitação da lista dos produtos ou serviços — Modalidades — Exigência de clareza (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 43.o, n.o 1; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 2, n.o 2) (cf. n.os 36, 37)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.

2) 

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.

3) 

A Janssen‑Cilag GmbH suporta as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 102, de 7.4.2014.


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de dezembro de 2014 —

IHMI / Kessel medintim

(Processo C‑31/14 P) 1  ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de registo da marca nominativa Premeno — Oposição do titular da marca nacional nominativa anterior Pramino — Limitação dos produtos designados no pedido de registo como marca comunitária — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 43.o, n.o 1»

Marca comunitária — Procedimento de registo — Retirada, limitação e modificação do pedido de marca — Pedido de limitação da lista dos produtos ou serviços — Modalidades — Exigência de clareza (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 43.o, n.o 1; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 2, n.o 2) (cf. n.os 36, 37)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.

2) 

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.

3) 

A Janssen‑Cilag GmbH suporta as suas próprias despesas.


( 1 )   JO C 102, de 7.4.2014.