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1.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de abril de 2016 — Royal Scandinavian Casino Århus I/S/Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, Betfair Group plc, Betfair International Ltd, European Gaming and Betting Association (EGBA)
(Processo C-541/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso de anulação - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Direito de recurso - Legitimidade - Pessoas singulares ou coletivas - Auxílios de Estado - Decisão que declara um regime de auxílios compatível com o mercado interno - Ato que diz individualmente respeito à recorrente - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução))
(2016/C 279/02)
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Royal Scandinavian Casino Århus I/S (representante: B. Jacobi, advokat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt e M. P-J. Loewenthal, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: M. C. Thorning, agente, assistido por R. Holdgaard, advokat), Betfair Group plc, Betfair International Ltd, (representantes: O. Brouwer, A. Pliego Selie e M. Groothuismink, advocaten), European Gaming and Betting Association (EGBA) (representantes: J. Heithecker, C.-D. Ehlermann e J. Ylinen, Rechtsanwälte)
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
O Royal Scandinavian Casino Århus I/S é condenado nas despesas. |
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3. |
O Reino da Dinamarca suporta as suas próprias despesas. |