28.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/12 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Castellón — Espanha) — Juan Carlos Sánchez Morcillo, María del Carmen Abril García/Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA.
(Processo C-539/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva 93/13/CEE - Artigo 7.o - Carta dos direitos fundamentais da União Europeia - Artigos 7.o e 47.o - Contratos celebrados com os consumidores - Contrato de empréstimo hipotecário - Cláusulas abusivas - Processo de execução hipotecária - Direito de recurso))
(2015/C 320/17)
Língua do processo: Espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Castellón.
Partes no processo principal
Recorrentes: Juan Carlos Sánchez Morcillo, María del Carmen Abril García.
Recorrido: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA.
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, em conjugação com os artigos 7.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma disposição nacional como a do processo principal, que só permite recorrer da decisão que julgue improcedente a oposição à execução quando o julgador de primeira instância tenha julgado improcedente o fundamento de oposição baseado no caráter abusivo de uma cláusula contratual, mesmo apesar de o profissional poder recorrer de qualquer decisão de extinção da instância, qualquer que seja o fundamento que invoque.