1.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/15 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-530/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílio de Estado - Casinos gregos - Regime que prevê uma taxa de 80 % sobre os preços de entrada de montantes diferentes - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
(2016/C 038/21)
Língua do processo: o grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e P.J. Loewenthal, agentes)
Outra parte no processo: República Helénica (representantes: K. Boskovits e P. Mylonopoulos, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |