19.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/15


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Rüsselsheim — Alemanha) — Sandy Siewert e o./Condor Flugdienst GmbH

(Processo C-394/14) (1)

(Reenvio prejudicial - Regulamento de Processo - Artigo 99.o - Transporte aéreo - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Atraso considerável de um voo - Direito dos passageiros a uma indemnização - Requisitos da dispensa da obrigação de indemnização da transportadora aérea - Conceito de ‘circunstâncias extraordinárias’ - Avião danificado por uma escada móvel de embarque num voo anterior)

(2015/C 016/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Rüsselsheim

Partes no processo principal

Recorrentes: Sandy Siewert, Emma Siewert, Nele Siewert

Recorrida: Condor Flugdienst GmbH

Dispositivo

O artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que um acontecimento como, no caso do processo principal, o choque de uma escada móvel de embarque de um aeroporto contra um avião não deve ser qualificado de «circunstância extraordinária» que dispensa a transportadora aérea da obrigação de indemnização dos passageiros em caso de atraso considerável de um voo operado por esse avião.


(1)  JO C 372, de 20.10.2014.