28.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/8 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Slovenská autobusová doprava Trnava a.s./Krajský úřad Olomouckého kraje
(Processo C-318/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigos 49.o TFUE e 52.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Transportes públicos ferroviários e rodoviários - Transportes por autocarro nas linhas urbanas de transporte público - Transportador com sede noutro Estado-Membro que opera através de uma sucursal - Obrigação de obter uma autorização especial - Poder discricionário da autoridade competente - Contrato de serviço público))
(2015/C 320/11)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Slovenská autobusová doprava Trnava a.s.
Recorrido: Krajský úřad Olomouckého kraje
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro que impõe apenas aos transportadores estrangeiros com uma sucursal nesse Estado-Membro a obtenção de uma autorização especial, concedida de forma discricionária pelas autoridades competentes, com vista a exercer uma atividade de transporte público urbano rodoviário unicamente no território desse Estado-Membro.