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1.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/6 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — János Kárász/ Nyugdíjfolyósító Igazgatóság
(Processo C-199/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Implementação do direito da União - Falta - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
(2014/C 431/11)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: János Kárász
Recorrida: Nyugdíjfolyósító Igazgatóság
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão colocada pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) por decisão de 25 de março de 2014.