8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de dezembro de 2015 — El Corte Inglés, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-603/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Pedido de marca nominativa The English Cut - Oposição do titular das marcas nominativas e figurativas nacionais e comunitárias contendo os elementos nominativos “El Corte Inglés” - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 5 - Risco de que o público relevante faça uma associação com uma marca de prestígio - Grau de semelhança exigido»)
(2016/C 048/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (representante: J. Rivas Zurdo, abogado)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de outubro de 2014, El Corte Inglés/IHMI — English Cut (The English Cut) (T-515/12, EU:T:2014:882), é anulado na medida em que declara que resulta do facto de os sinais em conflito não apresentarem um grau de semelhança suficiente para conduzir à aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, que as condições de aplicação do n.o 5 deste mesmo artigo também não estavam, portanto, reunidas no caso vertente. |
2) |
É negado provimento ao presente recurso quanto ao restante. |
3) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
4) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |