19.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Xavier Grau Ferrer, Juan Cándido Rubio Ferrer, Alberto Rubio Ferrer

(Processo C-597/14 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da UE - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 76.o, n.o 2 - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 50, n.o 1, terceiro parágrafo - Marca figurativa - Oposição do titular de uma marca anterior - Prova da existência, da validade e do âmbito da proteção da marca anterior - Tomada em consideração, pela Câmara de Recurso, de um elemento de prova apresentado tardiamente - Indeferimento da oposição pela Câmara de Recurso»)

(2016/C 343/06)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outras partes no processo: Xavier Grau Ferrer, Juan Cándido Rubio Ferrer, Alberto Rubio Ferrer

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 89, de 16.3.2015.