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19.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Xavier Grau Ferrer, Juan Cándido Rubio Ferrer, Alberto Rubio Ferrer
(Processo C-597/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da UE - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 76.o, n.o 2 - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 50, n.o 1, terceiro parágrafo - Marca figurativa - Oposição do titular de uma marca anterior - Prova da existência, da validade e do âmbito da proteção da marca anterior - Tomada em consideração, pela Câmara de Recurso, de um elemento de prova apresentado tardiamente - Indeferimento da oposição pela Câmara de Recurso»)
(2016/C 343/06)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outras partes no processo: Xavier Grau Ferrer, Juan Cándido Rubio Ferrer, Alberto Rubio Ferrer
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas. |