20.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2016 — Comissão Europeia/Hansestadt Lübeck, que sucedeu na posição jurídica da Flughafen Lübeck GmbH
(Processo C-524/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Taxas aeroportuárias - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Decisão de dar início a um procedimento formal de investigação - Admissibilidade do recurso de anulação - Pessoa a quem o ato diz individualmente respeito - Interesse em agir - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Condição relativa à seletividade»)
(2017/C 053/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, R. Sauer e V. Di Bucci, agentes)
Outra parte no processo: Hansestadt Lübeck, que sucedeu na posição jurídica da Flughafen Lübeck GmbH (representantes: M. Núñez Müller e I. Ruck, Rechtsanwälte)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes), Reino de Espanha (representante: A. Sampol Pucurull, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Hansestadt Lübeck. |
3) |
A República Federal da Alemanha e o Reino de Espanha suportam as suas próprias despesas. |