20.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2016 — Comissão Europeia/Hansestadt Lübeck, que sucedeu na posição jurídica da Flughafen Lübeck GmbH

(Processo C-524/14 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Taxas aeroportuárias - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Decisão de dar início a um procedimento formal de investigação - Admissibilidade do recurso de anulação - Pessoa a quem o ato diz individualmente respeito - Interesse em agir - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Condição relativa à seletividade»)

(2017/C 053/03)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, R. Sauer e V. Di Bucci, agentes)

Outra parte no processo: Hansestadt Lübeck, que sucedeu na posição jurídica da Flughafen Lübeck GmbH (representantes: M. Núñez Müller e I. Ruck, Rechtsanwälte)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes), Reino de Espanha (representante: A. Sampol Pucurull, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Hansestadt Lübeck.

3)

A República Federal da Alemanha e o Reino de Espanha suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 26, de 26.1.2015.