13.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV

(Processo C-460/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Seguro de proteção jurídica - Diretiva 87/344/CEE - Artigo 4.o, n.o 1 - Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro - Processo judicial ou administrativo - Conceito - Autorização concedida por um organismo público a um empregador para a denúncia de um contrato de trabalho»)

(2016/C 211/14)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Demandante: Johannes Evert Antonius Massar

Demandada: DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV

Dispositivo

O artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de proteção jurídica, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «processo administrativo» previsto nesta disposição abrange um procedimento no termo do qual um organismo público autoriza o empregador a proceder ao despedimento do trabalhador, coberto por um seguro de proteção jurídica.


(1)  JO C 448, de 15.12.2014.