13.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
(Processo C-460/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro de proteção jurídica - Diretiva 87/344/CEE - Artigo 4.o, n.o 1 - Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro - Processo judicial ou administrativo - Conceito - Autorização concedida por um organismo público a um empregador para a denúncia de um contrato de trabalho»)
(2016/C 211/14)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Demandante: Johannes Evert Antonius Massar
Demandada: DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de proteção jurídica, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «processo administrativo» previsto nesta disposição abrange um procedimento no termo do qual um organismo público autoriza o empregador a proceder ao despedimento do trabalhador, coberto por um seguro de proteção jurídica.