2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de março de 2016 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-431/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios compensatórios pagos pelo Organismo Grego de Seguros Agrícolas (ELGA) em 2008 e 2009 - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e determina a sua recuperação - Conceito de “auxílio de Estado” - Artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE - Orientações relativas aos auxílios estatais no setor agrícola - Dever de fundamentação - Desvirtuação de elementos de prova»)
(2016/C 156/11)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e A. Vasilopoulou, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, R. Sauer e D. Triantafyllou, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |