2.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de março de 2016 — República Helénica/Comissão Europeia

(Processo C-431/14 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios compensatórios pagos pelo Organismo Grego de Seguros Agrícolas (ELGA) em 2008 e 2009 - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e determina a sua recuperação - Conceito de “auxílio de Estado” - Artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE - Orientações relativas aos auxílios estatais no setor agrícola - Dever de fundamentação - Desvirtuação de elementos de prova»)

(2016/C 156/11)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e A. Vasilopoulou, agentes)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, R. Sauer e D. Triantafyllou, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 395, de 10.11.2014.