25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos Aukščiausiasis Teismas — Lituânia) — Air Baltic Corporation AS/Lietuvos Respublikos specialiųjų tyrimų tarnyba
(Processo C-429/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transporte aéreo - Convenção de Montreal - Artigos 19.o, 22.o e 29.o - Responsabilidade da transportadora aérea em caso de atraso no transporte internacional de passageiros - Contrato de transporte celebrado pelo empregador de passageiros - Dano resultante de um atraso - Dano sofrido pelo empregador»)
(2016/C 145/09)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos Aukščiausiasis Teismas
Partes no processo principal
Recorrente: Air Baltic Corporation AS
Recorrido: Lietuvos Respublikos specialiųjų tyrimų tarnyba
Dispositivo
A Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, e aprovada, em nome da Comunidade Europeia, pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, designadamente os seus artigos 19.o, 22.o e 29.o, deve ser interpretada no sentido de que uma transportadora aérea que celebrou um contrato de transporte internacional com um empregador de pessoas transportadas na qualidade de passageiros, como o que está em causa no processo principal, é responsável perante esse empregador pelo dano resultante dos atrasos de voos efetuados pelos seus trabalhadores em aplicação desse contrato, decorrente das despesas adicionais efetuadas pelo referido empregador.