8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial de Augstākā tiesa — Letónia) — Valsts ieņēmumu dienests/«Veloserviss» SIA

(Processo C-427/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Código aduaneiro comunitário - Controlo a posteriori das declarações - Princípio da proteção da confiança legítima - Limitação, no direito nacional, do reexame dos resultados de um controlo a posteriori - Possibilidade - Decisão sobre o primeiro controlo a posteriori - Informação errada e incompleta desconhecida à data da decisão»)

(2016/C 048/04)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: Valsts ieņēmumu dienests

Recorrida:«Veloserviss» SIA

Dispositivo

O artigo 78.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que restringe a possibilidade de as autoridades competentes repetirem uma revisão ou um controlo a posteriori e de daí retirarem as consequências fixando uma nova dívida aduaneira, desde que esta restrição se refira a um período de três anos a contar da data da constituição da dívida aduaneira inicial, o que cabe ao órgão jurisdicional nacional verificar.


(1)  JO C 421, de 24.11.2014.