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8.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu — Polónia) — ROZ-ŚWIT Zakład Produkcyjno-Handlowo-Usługowy Henryk Ciurko, Adam Pawłowski spółka jawna/Dyrektor Izby Celnej we Wrocławiu
(Processo C-418/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Impostos especiais de consumo - Diretiva 2003/96/CE - Taxas de imposto especial de consumo diferenciadas para carburantes e combustíveis de aquecimento - Condição de aplicação da taxa para combustíveis de aquecimento - Entrega de um extrato mensal das declarações segundo as quais os produtos comprados se destinam a aquecimento - Aplicação da taxa de imposto especial de consumo prevista para os carburantes em caso de falta de entrega desse extrato - Princípio da proporcionalidade»)
(2016/C 287/08)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu
Partes no processo principal
Demandante: ROZ-ŚWIT Zakład Produkcyjno-Handlowo-Usługowy Henryk Ciurko, Adam Pawłowski spółka jawna
Demandado: Dyrektor Izby Celnej we Wrocławiu
Dispositivo
A Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e de eletricidade, conforme alterada pela Diretiva 2004/75/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, e o principio da proporcionalidade devem ser interpretados no sentido de que:
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não se opõem a uma regulamentação nacional nos termos da qual os vendedores de combustível estão obrigados a apresentar, no prazo fixado, um extrato mensal das declarações dos compradores segundo as quais os produtos comprados se destinam a aquecimento; e |
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se opõem a uma regulamentação nacional nos termos da qual, na falta de entrega de tal extrato no prazo fixado, é aplicável ao combustível de aquecimento vendido a taxa de imposto especial de consumo prevista para os carburantes, mesmo que se tenha constatado que não há dúvida de que esse produto se destinava a aquecimento. |