22.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Dioikitiko Efeteio Athinon — Grécia) — Viamar — Elliniki Aftokiniton kai Genikon Epicheiriseon AE/Elliniko Dimosio

(Processo C-402/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de mercadorias - Disposições fiscais - Imposições internas - Direitos aduaneiros de caráter fiscal - Encargos de efeito equivalente - Formalidades de passagem das fronteiras - Artigo 30.o TFUE - Artigo 110.o TFUE - Diretiva 92/12/CEE - Artigo 3.o, n.o 3 - Diretiva 2008/118/CE - Artigo 1.o, n.o 3 - Não transposição para o direito nacional - Efeito direto - Cobrança de um imposto sobre os veículos automóveis no momento da sua importação no território de um Estado-Membro - Imposto associado ao registo e à eventual entrada em circulação do veículo - Recusa de reembolso do imposto em caso de não registo do veículo»)

(2016/C 068/18)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Dioikitiko Efeteio Athinon

Partes no processo principal

Recorrente: Viamar — Elliniki Aftokiniton kai Genikon Epicheiriseon AE

Recorrido: Elliniko Dimosio

Dispositivo

1)

O artigo 1.o, n.o 3, da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE, deve ser interpretado no sentido de que preenche os requisitos para produzir um efeito direto que permita aos particulares invocá-lo perante um órgão jurisdicional nacional num litígio que os oponha a um Estado-Membro.

2)

O artigo 30.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma prática de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual um imposto automóvel cobrado na importação de veículos automóveis provenientes de outros Estados-Membros não é reembolsado, apesar de os veículos em causa, que nunca foram registados nesse Estado-Membro, terem sido reexportados para outro Estado-Membro.


(1)  JO C 380, de 27.10.2014.