21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-398/14) (1)

(«Incumprimento de Estado - Diretiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Artigo 4.o - Tratamento secundário ou equivalente - Anexo I, pontos B e D»)

(2016/C 106/07)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e E. Manhaeve, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, J. Reis Silva e J. Brito e Silva, agentes)

Dispositivo

1)

Ao não garantir que as descargas das estações de tratamento de águas residuais urbanas sejam sujeitas a um nível adequado de tratamento, nos termos dos requisitos pertinentes do ponto B do anexo I da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, nas aglomerações de Alvalade, Odemira, Pereira do Campo, Vila Verde (PTAGL 420), Mação, Pontével, Castro Daire, Arraiolos, Ferreira do Alentejo, Vidigueira, Alcácer do Sal, Amareleja, Monchique, Montemor-o-Novo, Grândola, Estremoz, Maceira, Portel, Viana do Alentejo, Cinfães, Ponte de Reguengo, Canas de Senhorim, Repeses, Vila Viçosa, Santa Comba Dão, Tolosa, Loriga, Cercal, Vale de Santarém, Castro Verde, Almodôvar, Amares/Ferreiras, Mogadouro, Melides, Vila Verde (PTAGL 421), Serpa, Vendas Novas, Vila de Prado, Nelas, Vila Nova de São Bento, Santiago do Cacém, Alter do Chão, Tábua e Mangualde, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o da referida diretiva.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 380, de 27.10.2014.