21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de janeiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Frosinone — Itália) — processo penal contra Rosanna Laezza

(Processo C-375/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna e azar - Acórdão do Tribunal de Justiça que declarou a legislação nacional sobre as concessões para a atividade de recolha de apostas incompatível com o direito da União - Reorganização do sistema através de um novo concurso - Cessão, a título gratuito, da utilização de bens materiais e imateriais na posse do concessionário e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas - Restrição - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade»)

(2016/C 106/06)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Frosinone

Parte no processo nacional

Rosanna Laezza

Dispositivo

Os artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional restritiva, como a que está em causa no processo principal, que impõe ao concessionário a cessão, a título gratuito, no momento da cessação da atividade devido ao termo do prazo da concessão, da utilização dos bens materiais e imateriais na sua posse e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas, sempre que essa restrição ultrapasse o que é necessário para a realização do objetivo efetivamente prosseguido por essa disposição, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.


(1)  JO C 372, de 20.10.2014.