|
3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-363/14) (1)
((Recurso de anulação - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Europol - Lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos - Determinação da base jurídica - Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - Disposições transitórias - Base jurídica derivada - Distinção entre atos legislativos e medidas de execução - Consulta do Parlamento - Iniciativa de um Estado-Membro ou da Comissão))
(2015/C 363/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, A. Caiola e M. Pencheva, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Sitbon, K. Pleśniak e K. Michoel, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Škeřík, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér, G. Szima e M. Bóra, agentes)
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas. |
|
3) |
A República Checa e a Hungria suportarão as suas próprias despesas. |