16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 — Electrabel SA e Dunamenti Erőmű Zrt/Comissão Europeia
(Processos apensos C-357/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a favor de certos produtores de eletricidade - Contratos de compra de eletricidade celebrados entre uma empresa pública e certos produtores de eletricidade - Decisão que declara esses auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de “parte” que pode recorrer em segunda instância para o Tribunal de Justiça - Adesão da Hungria à União Europeia - Data relevante para apreciar a existência de um auxílio - Conceito de “auxílio de Estado” - Vantagem - Critério do investidor privado - Metodologia para o cálculo do montante desses auxílios»)
(2015/C 381/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Electrabel SA e Dunamenti Erőmű Zrt (representantes: J. Philippe, F.-H. Boret e A.-C. Guyon, avocats, e P. Turner, QC)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e K. Talabér-Ritz, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dunamenti Erőmű Zrt. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia. |
3) |
A Electrabel SA suportará as suas próprias despesas. |