20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Krefeld — Alemanha) — Jaouad El Majdoub/CarsOnTheWeb.Deutschland GmbH
(Processo C-322/14) (1)
([Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 23.o - Pacto atributivo de jurisdição - Requisitos de forma - Comunicação por via eletrónica que permite o registo duradouro do pacto - Conceito - Condições gerais de venda que podem ser consultadas e impressas a partir de uma hiperligação que permite a sua visualização numa nova janela - Técnica de aceitação por «clic»])
(2015/C 236/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Krefeld
Partes no processo principal
Demandante: Jaouad El Majdoub
Demandada: CarsOnTheWeb.Deutschland GmbH
Dispositivo
O artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 de Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que a técnica de aceitação por «clic» das condições gerais de um contrato de compra e venda, como o que está em causa no processo principal, celebrado por via eletrónica, que contêm um pacto atributivo de jurisdição, constitui uma comunicação par via eletrónica que permite um registo duradouro desse pacto, na aceção desta disposição, quando esta técnica torna possível imprimir e gravar o texto dessas condições gerais antes da celebração do contrato.