14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de janeiro de 2016 — Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA/Comissão Europeia, Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)

(Processo C-281/14 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Rede transeuropeia de transportes - Contribuição financeira - Encerramento - Decisão que declara inelegíveis determinados custos e que fixa o montante final - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Recurso de anulação - Ato impugnável - Legitimidade ativa - Pessoa que não é a pessoa que beneficiou da contribuição»)

(2016/C 098/07)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA (representantes: G. Greco, M. Muscardini e G. Carullo, avvocati)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e E. Montaguti, agentes, D. Gullo, avvocato), Agência Executiva para a Inovação e as Redes (INEA) (representantes: I. Ramallo, D. Silhol e Z. Szilvássy, agentes, A. Lanzi e M. Bozzo, avvocati)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 292, de 1.9.2014.