14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de janeiro de 2016 — Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA/Comissão Europeia, Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)
(Processo C-281/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Rede transeuropeia de transportes - Contribuição financeira - Encerramento - Decisão que declara inelegíveis determinados custos e que fixa o montante final - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Recurso de anulação - Ato impugnável - Legitimidade ativa - Pessoa que não é a pessoa que beneficiou da contribuição»)
(2016/C 098/07)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA (representantes: G. Greco, M. Muscardini e G. Carullo, avvocati)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e E. Montaguti, agentes, D. Gullo, avvocato), Agência Executiva para a Inovação e as Redes (INEA) (representantes: I. Ramallo, D. Silhol e Z. Szilvássy, agentes, A. Lanzi e M. Bozzo, avvocati)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Società per l'aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO) SpA é condenada nas despesas. |