2.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — Buzzi Unicem SpA/Comissão Europeia

(Processo C-267/14 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado do «cimento e produtos conexos» - Procedimento administrativo - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.os 1 e 3 - Decisão de pedido de informações - Fundamentação - Precisão do pedido))

(2016/C 156/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Buzzi Unicem SpA (representantes: C. Osti, A. Prastaro e A. Sodano, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Cappelletti e L. Malferrari, agentes, M. Merola, avvocato)

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de março de 2014, Buzzi Unicem/Comissão (T-297/11, EU:T:2014:122).

2)

É anulada a Decisão C (2011) 2356 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo COMP/39520 — Cimento e produtos conexos).

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Buzzi Unicem SpA relativas tanto ao processo em primeira instância no processo T-297/11 como ao recurso da decisão do Tribunal Geral.


(1)  JO C 282, de 25.08.2014.