2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — Buzzi Unicem SpA/Comissão Europeia
(Processo C-267/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado do «cimento e produtos conexos» - Procedimento administrativo - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.os 1 e 3 - Decisão de pedido de informações - Fundamentação - Precisão do pedido))
(2016/C 156/08)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Buzzi Unicem SpA (representantes: C. Osti, A. Prastaro e A. Sodano, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Cappelletti e L. Malferrari, agentes, M. Merola, avvocato)
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de março de 2014, Buzzi Unicem/Comissão (T-297/11, EU:T:2014:122). |
2) |
É anulada a Decisão C (2011) 2356 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo COMP/39520 — Cimento e produtos conexos). |
3) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Buzzi Unicem SpA relativas tanto ao processo em primeira instância no processo T-297/11 como ao recurso da decisão do Tribunal Geral. |