14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Kecskeméti Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Robert Michal Chmielewski/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-alföldi Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága

(Processo C-255/14) (1)

((Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 1889/2005 - Controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia - Artigos 3.o e 9.o - Dever de declaração - Violação - Sanções - Proporcionalidade))

(2015/C 302/13)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Kecskeméti Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Robert Michal Chmielewski

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-alföldi Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága

Dispositivo

O artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que, para punir uma violação do dever de declaração previsto no artigo 3.o deste regulamento, impõe o pagamento de uma coima cujo montante corresponde a 60 % da soma de dinheiro líquido não declarada, quando esta soma for superior a 50  000 euros.


(1)  JO C 303, de 8.9.2014.