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14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de janeiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — «Ostas celtnieks» SIA/Talsu novada pašvaldība, Iepirkumu uzraudzības birojs
(Processo C-234/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2004/18/CE - Capacidade económica e financeira - Capacidades técnicas e/ou profissionais - Artigos 47.o, n.o 2, e 48.o, n.o 3 - Caderno de encargos que inclui a obrigação de um proponente celebrar um contrato de colaboração ou de criar uma sociedade em nome coletivo com as entidades a cujas capacidades recorre»)
(2016/C 098/06)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Demandante:«Ostas celtnieks» SIA
Demandados: Talsu novada pašvaldība, Iepirkumu uzraudzības birojs
Dispositivo
Os artigos 47.o, n.o 2, e 48.o, n.o 3, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que uma entidade adjudicante possa, no âmbito do caderno de encargos relativo a um processo de adjudicação de um contrato de empreitada de obras públicas, impor a um proponente que recorre às capacidades de outras entidades o dever de, antes da adjudicação do referido contrato, celebrar com essas entidades um contrato de colaboração ou de criar com as mesmas uma sociedade coletiva.