14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de janeiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — «Ostas celtnieks» SIA/Talsu novada pašvaldība, Iepirkumu uzraudzības birojs

(Processo C-234/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2004/18/CE - Capacidade económica e financeira - Capacidades técnicas e/ou profissionais - Artigos 47.o, n.o 2, e 48.o, n.o 3 - Caderno de encargos que inclui a obrigação de um proponente celebrar um contrato de colaboração ou de criar uma sociedade em nome coletivo com as entidades a cujas capacidades recorre»)

(2016/C 098/06)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Demandante:«Ostas celtnieks» SIA

Demandados: Talsu novada pašvaldība, Iepirkumu uzraudzības birojs

Dispositivo

Os artigos 47.o, n.o 2, e 48.o, n.o 3, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que uma entidade adjudicante possa, no âmbito do caderno de encargos relativo a um processo de adjudicação de um contrato de empreitada de obras públicas, impor a um proponente que recorre às capacidades de outras entidades o dever de, antes da adjudicação do referido contrato, celebrar com essas entidades um contrato de colaboração ou de criar com as mesmas uma sociedade coletiva.


(1)  JO C 212, de 7.7.2014.