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2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de março de 2016 [pedido de decisão prejudicial do First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Portmeirion Group UK Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-232/14) (1)
([Reenvio prejudicial - Dumping - Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 - Validade - Importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da China - Produto em causa - Produto considerado - Dever de fundamentação])
(2016/C 156/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Portmeirion Group UK Ltd
Recorrido: Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Dispositivo
O exame da questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China.