7.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de julho de 2015 — InnoLux Corp., anteriormente Chimei InnoLux Corp./Comissão Europeia
(Processo C-231/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 101.o TFUE - Artigo 53.o do Acordo EEE - Mercado mundial dos ecrãs de cristais líquidos (LCD) - Fixação dos preços - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas (2006) - Ponto 13 - Determinação do valor das vendas relacionadas com a infração - Vendas internas do produto em questão fora do EEE - Tomada em consideração das vendas a terceiros no EEE de produtos acabados que integram o produto em questão»)
(2015/C 294/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: InnoLux Corp., anteriormente Chimei InnoLux Corp. (representantes: J.-F. Bellis, avocat, e R. Burton, solicitor)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A InnoLux Corp. é condenada nas despesas. |