7.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de julho de 2015 — InnoLux Corp., anteriormente Chimei InnoLux Corp./Comissão Europeia

(Processo C-231/14 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 101.o TFUE - Artigo 53.o do Acordo EEE - Mercado mundial dos ecrãs de cristais líquidos (LCD) - Fixação dos preços - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas (2006) - Ponto 13 - Determinação do valor das vendas relacionadas com a infração - Vendas internas do produto em questão fora do EEE - Tomada em consideração das vendas a terceiros no EEE de produtos acabados que integram o produto em questão»)

(2015/C 294/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: InnoLux Corp., anteriormente Chimei InnoLux Corp. (representantes: J.-F. Bellis, avocat, e R. Burton, solicitor)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A InnoLux Corp. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 212, de 7.7.2014.