14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Konstantinos Maïstrellis/Ypourgos Dikaiosynis, Diafaneias kai Anthropinon Dikaiomaton
(Processo C-222/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 96/34/CE - Acordo-quadro sobre a licença parental - Cláusula 2, ponto 1 - Direito individual à licença parental com fundamento no nascimento de um filho - Regime nacional que priva do direito a tal licença o funcionário cuja esposa não trabalha - Diretiva 2006/54/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional - Artigos 2.o, n.o 1, alínea a), e 14.o, n.o 1, alínea c) - Condições de trabalho - Discriminação direta»)
(2015/C 302/12)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Konstantinos Maïstrellis
Recorrido: Ypourgos Dikaiosynis, Diafaneias kai Anthropinon Dikaiomaton
Dispositivo
As disposições das Diretivas 96/34/CE do Conselho, de 3 de junho de 1996, relativa ao Acordo-quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES, conforme alterada pela Diretiva 97/75/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, e 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a um regime nacional que priva um funcionário do direito à licença parental pelo facto de a sua mulher não trabalhar nem exercer qualquer profissão, a menos que ela seja considerada não idónea para cuidar da prole devido a doença grave ou incapacidade.