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13.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de abril de 2016 — ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s. e o./Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia e Conselho da União Europeia/República Italiana e o.
(Processos apensos C-186/14 P e C-193/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 3.o, n.os 5, 7 e 9 - Artigo 6.o, n.o 1 - Regulamento (CE) n.o 926/2009 - Importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da China - Direito antidumping definitivo - Determinação da existência de uma ameaça de prejuízo - Tomada em conta de dados posteriores ao período de inquérito»)
(2016/C 211/06)
Língua do processo: inglês
Partes
(Processo C-186/14 P)
Recorrentes: ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s., ArcelorMittal Tubular Products Roman SA, Benteler Deutschland GmbH, anteriormente Benteler Stahl/Rohr GmbH, Ovako Tube & Ring AB, Rohrwerk Maxhütte GmbH, Dalmine SpA, Silcotub SA, TMK-Artrom SA, Tubos Reunidos, SA, Vallourec Oil and Gas France, anteriormente Vallourec Mannesmann Oil & Gas France, Vallourec Tubes France, anteriormente V & M France, Vallourec Deutschland GmbH, anteriormente V & M Deutschland GmbH, Voestalpine Tubulars GmbH, Železiarne Podbrezová a.s. (representantes: G. Berrisch, Rechtsanwalt, B. Byrne, Solicitor)
Outras partes no processo: Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd (representantes: N. Niejahr, Rechtsanwältin, Q. Azau e H. Wiame, avocats, e F. Carlin, Barrister), Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por B. O'Connor, Solicitor, S. Gubel, avocat), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes)
(Processo C-193/14 P)
Recorrentes: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, avocat), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por A. Collabolletta, avvocato dello Stato)
Outras partes no processo: Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd (representantes: F. Carlin, barrister, M. Healy, solicitor, N. Niejahr, Rechtsanwältin, Q. Azau e H. Wiame, avocats), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes), ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s., ArcelorMittal Tubular Products Roman SA, Benteler Deutschland GmbH, anteriormente Benteler Stahl/Rohr GmbH, Ovako Tube & Ring AB, Rohrwerk Maxhütte GmbH, Dalmine SpA, Silcotub SA, TMK-Artrom SA, Tubos Reunidos SA, Vallourec Oil and Gas France SAS, anteriormente Vallourec Mannesmann Oil & Gas France SAS, Vallourec Tubes France SAS, anteriormente V & M France SAS, Vallourec Deutschland GmbH, anteriormente V & M Deutschland GmbH, Voestalpine Tubulars GmbH & Co. KG, Železiarne Podbrezová a.s. (representantes: G. Berrisch, Rechtsanwalt, e B. Byrne, solicitor)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos nos processos C-186/14 P e C-193/14 P. |
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2) |
A ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s., a ArcelorMittal Tubular Products Roman SA, a Benteler Deutschland GmbH, a Ovako Tube & Ring AB, a Rohrwerk Maxhütte GmbH, a Dalmine SpA, a Silcotub SA, a TMK-Artrom SA, a Tubos Reunidos, SA, a Vallourec Oil and Gas France SAS, a Vallourec Tubes France SAS, a Vallourec Deutschland GmbH, a Voestalpine Tubulars GmbH & Co. KG, a Železiarne Podbrezová a.s. e o Conselho da União Europeia são condenados nas despesas. |
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3) |
A Comissão Europeia e a República Italiana suportarão as suas próprias despesas. |