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25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 23 de fevereiro de 2016 — Comissão Europeia/Hungria
(Processo C-179/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2006/123/CE - Artigos 14.o a 16.o - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Requisitos de emissão de vales em condições fiscalmente vantajosas atribuídos pelos empregadores aos seus trabalhadores e utilizáveis para efeitos de alojamento, lazer e/ou restauração - Restrições - Monopólio»)
(2016/C 145/05)
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Tokár e E. Montaguti, agentes)
Demandada: Hungria (representantes: M. Z. Fehér e G. Koós, agentes)
Dispositivo
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1) |
A Hungria violou a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, ao introduzir e ao manter o regime do cartão de lazer Széchenyi, previsto no Decreto governamental n.o 55/2011, de 12 de abril de 2011, que regula a emissão e a utilização do cartão de lazer Széchenyi, e alterado pela Lei n.o CLVI, de 21 de novembro de 2011, que altera determinadas leis fiscais e outros atos equivalentes, na medida em que:
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2) |
O regime dos vales Erzsébet regulado pela Lei n.o CLVI, de 21 de novembro de 2011, e pela Lei n.o CIII, de 6 de julho de 2012, relativa ao programa Erzsébet, na medida em que esta regulamentação nacional estabelece um monopólio a favor de organismos públicos no âmbito da emissão de vales que permitem a compra de refeições frias e que podem ser atribuídos, em condições fiscalmente vantajosas, pelos empregadores aos seus trabalhadores como prestações em espécie, viola os artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE. |
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3) |
A Hungria é condenada nas despesas. |